Portal dos Dados Abertos TCE/RN

Com a demanda crescente da sociedade para ampliação da transparência e da participação dos cidadãos no controle social, o Tribunal de Contas do Estado do RN está compartilhando dados brutos do SIAI (Sistema Integrado de Auditoria Informatizada) no formato de Dados Abertos, sem restrições de uso, possibilitando a criação de aplicações digitais que fomentem o controle social.

De acordo com a Fundação do Conhecimento Aberto (Open Knowledge Foundation - OKF), "dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença".

Os dados poderão ser acessados por aplicativos desenvolvidos pelos cidadãos através da API de acesso aos dados. A API disponibilizada possui métodos que retornarão como resposta arquivos nos formatos CSV, JSON ou HTML de acordo com os parâmetros de entrada.

As informações disponibilizadas decorrem do resultado das remessas enviadas, ao TCE/RN, pelas unidades jurisdicionadas, através do Sistema de Auditoria Informatizada - SIAI e não representam, necessariamente, dados auditados.

Documentação da API »

(TCU)

As três leis

O especialista em políticas públicas e ativista dos dados abertos David Eaves propôs as seguintes "leis":

  1. Se o dado não pode ser encontrado e indexado na Web, ele não existe;
  2. Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado; e
  3. Se algum dispositivo legal não permitir sua replicação, ele não é útil.

As leis foram propostas para os Dados Abertos Governamentais, mas pode-se dizer que elas se aplicam aos Dados Abertos de forma geral.

Os cinco motivos para abertura dos dados

A publicação 5 motivos para a abertura de dados na Administração Pública elaborada pelo Tribunal de Contas da União, apresenta razões para que as organizações públicas invistam em iniciativas de abertura de dados governamentais.

Os cinco motivos para a abertura dos dados são:

  1. Transparência na gestão pública;
  2. Contribuição da sociedade com serviços inovadores ao cidadão;
  3. Aprimoramento na qualidade dos dados governamentais;
  4. Viabilização de novos negócios;
  5. Obrigatoriedade por lei.